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Definição do Negócio

A construção pelo sistema de condomínio fechado é uma modalidade de negócio disciplinado pela lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964. Neste sistema a obra é custeada pelos próprios condôminos, através de um fluxo de pagamentos, estabelecidos pela construtora contratada e baseado na evolução da obra.
Este sistema construtivo começou a ser utilizado na cidade de São Paulo no final da década de 40, tendo sido responsável por um “boom” imobiliário. A transparência de todo o processo ajuda a evitar desperdícios, tornando o custo do imóvel ainda mais atraente para o adquirente morador ou investidor face aos preços de mercado, que costumam ser de 20 a 30% mais altos, de acordo com a localização.
O sistema de condomínio fechado é destinado basicamente às pessoas de classe média e alta, sendo bastante demandado também, por investidores. Os imóveis construídos neste sistema oferecem projeto sofisticado e acabamento de boa qualidade.
A comercialização de um imóvel a preço de custo inicia-se com a divulgação do empreendimento e a formalização dos contratos, terminando com a entrega das chaves ao proprietário. Exige-se, portanto, perfeita convivência, harmonia e transparência das informações durante todo o processo de construção para que o resultado seja positivo para ambas as partes.
O comprador do imóvel adquire a fração ideal do terreno e contrata a construção a preço de custo, o que representa uma economia de até 25% no custo total do imóvel. O comprador paga menos e sabe exatamente como seu dinheiro esta sendo aplicado.
O preço do imóvel é definido a partir do orçamento detalhado da obra, o que ocorre após a conclusão dos projetos. Com este orçamento a construtora faz a programação de execução da obra, produz um cronograma de desembolso que é assumido pelos condôminos. Os valores orçados são atualizados mensalmente com base no ICC-SSA fornecido pela Fundação Getúlio Vargas.
SÃO CONRADO EMPREENDIMENTOS, com larga experiência no sistema de condomínio fechado, alia às vantagens inerentes ao próprio sistema, qualidade nos serviços e atendimento personalizado a seus clientes, o que se traduz em ainda maior satisfação e no estabelecimento de parcerias duradouras.

Breve glossário do sistema

Áreas de Uso Comum: São áreas compartilhadas pelos proprietários; Tais como escadas, hall, áreas de circulação, áreas destinadas a equipamentos coletivos, piscina, quadras de esporte. O uso destas áreas é regido pela Convenção de Condomínio e Regulamento Interno.
Área Privativa: É a área específica de cada unidade, área individual do apartamento.
Área Útil: É a área específica de cada unidade, área individual do apartamento desconsiderando-se as paredes; também é chamada área de tapete.
Área Real ou Total: É a área total de construção da unidade, incluindo a área privativa, vagas de garagem e a parte da área de uso comum que pertence a unidade na proporção de sua fração ideal.
Averbação: Após a conclusão da obra e emissão do Habite-se, a construtora providenciará a Averbação da Construção no Cartório de Registro de Imóveis, cujas despesas serão pagas pelos proprietários.
Contrato de Construção: Ttrata-se do contrato firmado entre os adquirentes de Fração Ideal e a Construtora, na qual a última dá garantias quanto ao custo final da construção e seu prazo.
Construtora Administradora: Aos cuidados desta empresa, os compradores sujeitam a responsabilidade de erguer o prédio, que será regida pelo Contrato de Construção.
Cota de Construção: É o desembolso realizado pelo condômino, que se dá de acordo com o estabelecido em contrato, e supri a obra de recursos para o seu perfeito andamento.
Convenção de Condomínio: É o instrumento legal que rege a relação entre os condôminos proprietários de Fração Ideal durante a construção.
Escritura de Fração Ideal de Terreno: Após a venda de todas as unidades e o efetivo pagamento do valor referente à Fração Ideal, a Construtora providencia a Escritura para todos os adquirentes, que pagarão o ITIV sobre o valor do terreno.
Fração Ideal de Terreno: É a parte de terreno que cabe a cada unidade do empreendimento.
Personalização de Unidades: É a possibilidade que tem o condômino de modificar a especificação padrão de sua unidade, arcando com os custos diretos e indiretos, tudo dentro das normas estabelecidas.
Taxa de Administração: É a remuneração pelos serviços da Construtora, a taxa estabelecida em contrato sendo um percentual que incorrerá sobre todas as despesas do empreendimento.